Se você utiliza a chamada “água bruta” na sua propriedade, casa, comércio ou empresa e ainda não se regularizou, estamos aqui para te explicar o porquê você precisa da Outorga de Direito ao Uso de Recursos Hídricos.
A outorga é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos dado através do ato administrativo de autorização por meio do qual o Inea, órgão gestor de recursos hídricos do Estado, faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por um prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Consiste numa etapa do processo de regularização, fundamental para que os responsáveis pela gestão das águas conheçam a quantidade de água consumida, sua procedência e as formas de uso.
É considerada água bruta aquela encontrada e captada naturalmente direto dos rios, açudes, barragens, reservatórios, nascentes, lagoas e poços. E para lançar efluentes em corpos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro também é preciso de outorga.
Com base no volume de água a ser utilizado ou descartado, você terá a Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos ou a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
Entenda:
- Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos: se usar menos de 34.560 litros/dia de água superficial ou menos de 5 mil litros/dia de água de poço (ou no caso de aquicultura e agropecuária o limite de 34.560 litros/dia);
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: se captar mais de 34.560 litros/dia de rios ou reservatórios, se usar mais de 5 mil litros/dia de água subterrânea, ou se utiliza água para gerar energia.
Caso você não se regularize, poderá sofrer desde multa, simples ou diária, à suspensão total ou parcial das atividades de captação ou lançamento.
Para que isso não aconteça, entre em contato agora mesmo com a STORM GEO ENGENHARIA para ter todo o suporte para solucionar sua outorga, sem prejuízos.
Auxiliamos desde a inscrição do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) até a conclusão da sua regularização.
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Fonte: Inea